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Desconto de IPTU para pensionistas e aposentados em Rio Preto

Publicado por Imóveis de Rio Preto em 5 de dezembro de 2017
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Desconto de IPTU para aposentados, pensionistas ou beneficiários de amparo social ao idoso: primeira solicitação.

O aposentado, pensionista ou beneficiário de amparo social ao idoso, que possuir apenas um imóvel em seu nome, residir neste imóvel e que a renda familiar não ultrapassar dois salários mínimos poderá requerer o desconto de 50% no IPTU.

O requerimento poderá ser apresentado a qualquer tempo, valendo o desconto para as parcelas a vencer a partir da data do pedido.

O imóvel deve ser utilizado apenas para fins de residência, não podendo ser alugado, mesmo que em parte, para terceiros.

A viúva do proprietário/compromissário também poderá solicitar o desconto apresentando certidão de óbito do proprietário/compromissário, desde que o inventário não tenha sido concluído.

Obs.: Para os casos em que o interessado possuir fração inferior a 100% do imóvel a solicitação deverá ser feita por requerimento.

Quem pode solicitar:

– O proprietário/compromissário/usufrutuário do imóvel que seja aposentado, pensionista ou beneficiário de amparo social ao idoso ou procurador.

Prazo:
Imediato.

Valor da Taxa:
Este serviço é isento de pagamento.

Documentos Necessários:
– RG e CPF do interessado – cópia simples
– Escritura ou contrato de compra e venda ou matrícula atualizada ou Declaração de Titularidade (EMCOP/CDHU) – cópia simples
– Comprovante de endereço atual (válido até 2 meses) em nome do interessado – cópia simples
– Extrato Bancário ou extrato de pagamento do INSS que conste o tipo e o valor do benefício- original

Para serviço a ser solicitado por procurador, além da documentação específica, trazer:

– Procuração simples com firma reconhecida e finalidade específica ou cópia simples da Procuração Pública.
– RG e CPF do procurador – cópia simples.

Obs.: Para o caso de o serviço ter que ser solicitado por requerimento deverá acompanhar a solicitação:

– Requerimento padrão – original e preenchido
– Declaração com firma reconhecida atestando que a renda familiar não ultrapassa o limite de dois salários mínimos, que não possui outro imóvel em São José do Rio Preto – SP e que o imóvel é de uso exclusivamente residencial.

Responsável:
Secretaria da Fazenda

Acesso Online

Arquivo:
Decreto 15.098.pdf

Unidades onde o serviço é prestado (2 unidades de atendimentos encontradas:
1. Poupatempo
2. Ganha Tempo Cidadão

Fonte

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