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Imposto Predial e Territorial Urbano em Rio Preto vence dia 29 de Março de 2019

Publicado por Imóveis de Rio Preto em 30 de março de 2019
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Quem optar por pagar a vista terá desconto de 10% no valor total do imposto.

No próximo dia 29, sexta-feira, vence a primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. O tributo pode ser pago a vista ou parcelado, quem optar por pagar a vista terá desconto de 10% no valor total devido. Quem quiser, poderá parcelar em até 10 vezes, sem juros e sem o desconto.

De acordo com dados da Secretaria da Fazenda, até o momento, quase 32 mil imóveis tiveram seus impostos recolhidos a vista, o que representa 14% do montante de imóveis cadastrados e pouco mais de R$ 25 milhões. A previsão de arrecadação para este ano é de R$174 milhões.

Para fazer o pagamento do boleto é simples, eles foram encaminhados via correios no início de fevereiro. Basta pagar o boleto em qualquer agência bancária ou lotérica de acordo com a escolha.

Quem for pagar a vista quita a primeira folha do boleto, quem decidir por parcelar, precisa quitar o boleto com vencimento no dia 29/3.

Caso o contribuinte não tenha recebido o carnê pelo Correio, é possível obter a 2ª via no Portal da Prefeitura www.riopreto.sp.gov.br, opções Secretarias>Fazenda>Serviços>2ª via do boleto de IPTU) digitando o número do cadastro do imóvel – diretamente pelo link: https://cidadao.riopreto.sp.gov.br/empro_cidadao/sjriopreto/semfaz/empro_iptu_2via.php ou comparecendo ao Poupatempo ou Ganha Tempo no Shopping Cidade Norte.

O número de inscrição municipal do imóvel/cadastro imobiliário pode ser localizado nos carnês de IPTU deste ano ou de anos anteriores, ou ainda nos postos de atendimento, POUPATEMPO OU GANHA TEMPO CIDADÃO, munido dos documentos de propriedade do imóvel ou comprovação de representatividade.

De acordo com o secretário da Fazenda Angelo Bevilacqua, o pagamento do IPTU em dia é importante para que o município possa investir esses recurso em melhorias e para a manutenção dos serviços essenciais.

“O IPTU é uma das principais fontes de arrecadação do município. É com esse dinheiro que a prefeitura consegue manter serviços como escolas e creches, recape, sinalização de trânsito e todos os atendimentos em saúde e compra de medicamentos”, exemplifica o secretário.

Principais dúvidas sobre o IPTU:

1- Quais são as consequências para quem não pagar a primeira parcela no dia 29?

R: O débito sofrerá acréscimo de 2% de multa e 1% de juro ao mês, conforme Lei Complementar Municipal 158/2002, além de ser inscrito em Dívida Ativa e posteriormente ajuizada Ação de Execução Fiscal.

2- É vantajoso pagar o IPTU total à vista? Qual é o desconto?

R: Sim é muito vantajoso, pois o desconto é de 10% e dificilmente qualquer tipo de aplicação remunera o valor com este percentual.

3- Como faço para requerer o desconto e a isenção do IPTU 2019?

R: Deve-se comparecer ao POUPATEMPO OU GANHA TEMPO CIDADÃO, munido dos documentos listados abaixo, para cada caso, bem como preencher um requerimento que será encaminhado ao Departamento responsável para análise. Ressalto que para todos os casos, o requerente deve ser o proprietário do imóvel ou terceiro munido de Procuração, bem como que para todos os casos deve ser apresentada cópia do RG e CPF ou CNH do requerente, sendo que em caso de pessoa jurídica, deve ser apresentado cópia do Contrato Social para se justificar a representatividade.

a) Isenção de IPTU (geral): Documentos listados no Decreto Municipal 15.057/2009, que pode ser obtido no site da Câmara Municipal www.riopreto.sp.leg.br;

b) Isenção de IPTU para doente de câncer em tratamento, Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica ou quando resida com o proprietário do imóvel cônjuge, dependente legal ou parente descendente ou ascendente em linha reta de primeiro grau que se encontre acomedido por qualquer das enfermidades citadas: Documentos listados no Decreto Municipal 17.925/2017, que pode ser obtido no site da Câmara Municipal www.riopreto.sp.leg.br;

c) Desconto de 50% de IPTU para aposentados, pensionistas ou beneficiários de amparo social ao idoso: matrícula/escritura/contrato de compra e venda do imóvel, comprovante de endereço em nome do interessado, extrato bancário ou de pagamento do benefício onde conste o tipo e o valor do benefício, declaração atestando a renda familiar, que não possui outro imóvel e que o imóvel é de uso exclusivamente residencial;

d) Desconto de 50% de IPTU para imóveis urbanos que tiverem a sua testada principal afetada pela instalação de barracas das feiras-livres: requerimento constante no Anexo I do Decreto Municipal 17.446/2015, que pode ser obtido no site da Câmara Municipal www.riopreto.sp.leg.br.

4- Estou devendo algumas parcelas do IPTU 2018, como eu posso fazer esse pagamento? Tenho que pagar o de 2019 também?

R: Não é obrigatório o pagamento de 2019 para quitar ou parcelar o de 2018. Poderá obter a 2ª via no Portal da Prefeitura (www.riopreto.sp.gov.br, opções Secretarias>Fazenda>Serviços>guia para quitação de débitos) digitando o número do cadastro do imóvel, ou comparecendo ao Poupatempo ou Ganha Tempo no Shopping Cidade Norte.

https://cidadao.riopreto.sp.gov.br/empro_cidadao/sjriopreto/semfaz/empro_dam.php

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