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Corretores de Imóveis em São José do Rio Preto – SP recebem orientações sobre carga tributária

Publicado por Imóveis de Rio Preto em 25 de setembro de 2019
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Quando se trata de Pessoa Jurídica, as modalidades registradas no Conselho são Sociedade, Enpresário Individual e Eireli.

Em 2018, o brasileiro trabalhou, em média, 153 dias somente para pagar impostos. o que representa cerca de 42% do ano! O índice surpreende e assusta profissionais das mais diversas atividades. No caso dos corretores de imóveis em São José do Rio Preto, por exemplo, a quantidade de dias de trabalho dedicados à carga tributária pode chegar a 90 dias. Por essa razão, é sempre bom que o intermediador encontre saídas que minimizem o peso dos impostos em seus rendimentos.

Assim, o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, tem realizado várias reuniões em todo o Estado, levando orientações a respeito dos tributos devidos em função da modalidade de inscrição do profissional.

Nos encontros da última semana, ocorridos nas cidades de Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Araçatuba e Presidente Prudente, Viana trouxe as avaliações mercadológicas à pauta, mas também reservou uma parte da reunião para esclarecer detalhes sobre esse assunto.

A chefe do Departamento de Secretaria do Conselho, Priscila Rodrigues Takeishi, acompanhou os eventos e explicou as principais formas de atuação dos profissionais, seja como corretores autônomos (PF) ou como pessoa jurídica (PJ) – modalidade que abre boas perspectivas para uma economia tributária. Segundo Priscila, o corretor autônomo arca com o pagamento da anuidade PF, com INSS, IRPF e ISS e pode-se afirmar que quanto maior
o faturamento, maior o imposto a ser pago.

“Quando se trata de Pessoa Jurídica, as modalidades registradas no Conselho são Sociedade, Empresário Individual e Eireli. Não é permitido ao corretor ser MEI, pois o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil. No entanto, em termos de regime de tributação, pode-se optar pelo lucro presumido, lucro real e Simples Nacional, que engloba seis impostos em uma única guia de arrecadação.”

De acordo com o apresentado, a tributação fica mais vantajosa para a Pessoa Jurídica na modalidade Empresário Individual quando comparada a do Corretor Autônomo, com uma redução de custos que pode chegar a até 19%. “O corretor tem feito essa conta e está procurando se adequar a esse cenário. Desde 2014, temos recebido um número crescente de solicitações para inscrição como Empresário Individual, confirmando o interesse do profissional em otimizar seus custos e aumentar seus rendimentos”, comentou Viana.

Até o final de outubro, o presidente ainda levará esse assunto às cidades de Caraguatatuba, Marília e Bauru, completando o roteiro de reuniões semestrais nos municípios que sediam as delegacias do Conselho.

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